segunda-feira, 9 de abril de 2012

Estatutos do Conselho Presbiteral

DIOCESE DE GURÚÈ
ESTATUTOS DO CONSELHO PRESBITERAL
1.Natureza
& 1. A comunhão jerárquica entre o Bispo e os Presbitério baseada na unidade do sacerdócio ministerial e da missão eclesial (Presbiterorum ordinis 7),manifesta-se institucionalmente por meio do Conselho Presbiteral (CP) enquanto grupo de sacerdotes que formam o Senado do Bispo, em representação de todo o presbitério da Diocese como colaboradores de primeira ordem do Bispo (CIC 495) e formando um só presbitério (Lumen Gentium 28).
& 2 O Conselho Presbiteral é um órgão de natureza consultiva (CIC 500,&2) e de carácter obrigatório no âmbito da diocese (Conselho para os Assuntos extraordinários da Igreja,  CPEN, Rescriptum ex audientia 11).
2.Missão
É missão do Conselho Presbiteral:
a)      Ajudar o Bispo no governo da Diocese para prover da melhor maneira o bem pastoral do povo de Deus (CIC 495,&1: João Paulo II, Novo Millennium ineuntem 45);
b)      Facilitar o diálogo necessário entre o Bispo e os presbíteros no discernimento do que o Espírito suscita por meio das pessoas e grupos, na determinação de objectivos claros e no propor prioridades e métodos para a vida da Dioceses;
c)      Favorecer a fraternidade entre os diversos sectores do clero, religiosos e demais agentes de pastoral (CPEN, Rescriptum ex audientia 1).
3. Funções
O Bispo deve consultar o Conselho Presbiteral nas questões de maior importância sobre a vida cristã dos fiéis e o governo da Diocese, especialmente no que diz respeito à convocatória do Sínodo Diocesano (CIC 461); criação, supressão ou modificação de Paróquias (CIC 515); criação de igrejas (CIC 1215); redução de uma igreja para uso profano (CIC 1222); estabelecimento de contribuições (CIC 1263) e em quaisquer outras questões consideradas de maior importância para a Diocese.
4. Modalidade
& 1. O Conselho Presbiteral actua sempre em união com o Bispo.
& 2. Ao Bispo compete convocar as sessões, determinar a agenda, presidir e divulgar as decisões (CIC 500, &1).
& 3 Secretário do CP colabora com o Bispo na elaboração da agenda, se encarrega de comunicar a convocatória das sessões, faz a Acta e transmite o que for decidido pelo Bispo.
& 4 O CP elabora e aprova os seus próprios Estatutos onde se concretizem a modalidade da eleição dos membros, os processos de reunião e desenvolvimento das sessões.
& 5 Os Estatutos recebem força legal ao serem aprovados pelo Bispo diocesano (CIC 496).
5. Membros e eleição
& 1 O CP deve apresentar uma adequada representação dos presbíteros que trabalham na Diocese, tendo em conta a diversidade de carismas e ministérios, das regiões pastorais, representação numérica e importância pastoral dos diversos sectores da Diocese (CIC 499).
& 2 Gozam de direito de eleição com voz activa e passiva (CIC 498): todos os sacerdotes seculares incardinados na Diocese, os sacerdotes seculares não incardinados, os sacerdotes religiosos e os de sociedades de vida apostólica residentes na Diocese e nela exerçam algum ofício em favor da mesma (CIC 498).
& 3 A norma dos Cânones do CIC 497, 498 e 499 e tendo em conta a situação actual da Diocese, o Conselho Presbiteral da Diocese de Gurúè no momento presente é composto por 15 membros ao máximo, dos quais:
·        8 (oito) são eleitos livremente pelos próprios sacerdotes tendo em conta as 4 (quatro) Regiões Pastorais em que está organizada a Diocese: Região pastoral I (Norte), dois delegados; Região Pastoral II (Centro A), dois delegados; Região pastoral III (Centro B), dois delegados; Região Pastoral IV (Sul), um delegado.
·        4 (quatro) membros natos (ex ofício): Vigário Geral, Administrador Diocesano; Director do Secretariado Diocesano de Pastoral e o Chanceler/Juiz do Tribunal Eclesiástico.
·        3 designados directamente pelo Bispo. 
 & 4  Os membros são eleitos pelos presbíteros legitimamente
       residentes na Diocese reunidos em um encontro geral, previamente 
        convocados pelo Bispo, com voto secreto e maioria absoluta (2/3)
        nos primeiros dois escrutínios; e relativa (metade mais um) no
        terceiro. Todos os membros legitimamente eleitos gozam de voz
        activa e passiva.

 6. Periodicidade

        O CP se reúne em sessão ordinária duas vezes por ano;
        e extraordinariamente quando o Bispo o considerar oportuno.
       
      
  7. Local das sessões

          & 1 As sessões do Conselho Presbiteral se realizam na Casa
          diocesana na cidade de Gurúè, sede da Diocese.

          & 2 Por razões pastorais e, de comum acordo com o Bispo, o CP
          poderá realizar as suas sessões noutro lugar previamente
          comunicado aos membros, sempre dentro do território da Diocese.

         8. Convocações e sessões

         & 1 O CP é convocado e presidido pelo Bispo diocesano. Ele fixa as
         matérias que devem ser debatidas e aceita outras que sejam
         apresentadas pelos membros do Conselho, segundo o bem pastoral
         da Diocese. Terão de versar sobre aqueles assuntos que tenham a
         ver com o ministério que os presbíteros exercem. Também compete
         ao Conselho em geral sugerir normas, propor problemas de  
         princípio, e não tratar daqueles assuntos que pela sua própria
         natureza exigem um procedimento reservado.

          & 2 O voto é sempre de carácter consultivo (Ecclesiae Sanctae
          1,25).

           & 3 Os membros do CP têm a obrigação de manter em todo o
            momento absoluta reserva no que diz respeito aos assuntos
            que o Bispo diocesano tenha submetido à sua consulta e que
            somente a ele compete divulgar de modo que considere
            oportuno.

           

9. Cargos internos

& 1 O CP terá um Moderador escolhido entre os seus membros, na primeira sessão do mandato, com voto secreto e maioria relativa (metade mais um) e aprovado pelo Bispo, com a função de ajudar o Bispo no desenrolar das sessões. Dura no cargo durante a vigência do seu mandato como membro do CP.

& 2  O CP, na primeira sessão do mandato, há-de escolher um Secretário Permanente entre os seus membros, com voto secreto e maioria absoluta nos primeiros dois escrutínios (2/3) e maioria relativa (metade mais um) no terceiro.

& 3  O secretário do CP colabora com o Bispo na preparação da consulta aos membros do CP sobre os assuntos a tratar e na elaboração da agenda; se encarrega de comunicar a cada um dos membros do CP as convocatória das sessões (data, lugar e agenda), lavra as Actas das sessões; e transmite o que for decidido pelo Bispo. O Secretário do CP dura no cargo durante a vigência do seu mandato como membro do CP.

& 4 Se for necessário, o Secretário do CP poderá ser ajudado por um Vice-Secretário, igualmente eleito pelos membros do Conselho com voto secreto e maioria relativa (metade mais um). O Vice-Secretário dura no cargo durante a vigência do seu mandato como membro do CP.

10. Cessão

& 1  A duração do mandato dos membros do CP é de 5 (cinco) anos.
Individualmente, cessa-se na condição de membro pelo fim do mandato.
& 2  Os membros natos (ex ofício), porém, cessarão somente com o seu ofício (CIC 497).
& 3 O Bispo pode dissolver o Conselho Presbiteral se este não desempenhar o múnus que lhe está confiado ou dele abusar gravemente (CIC 501, &3).

&  4  Vagando a Sé, cessa o Conselho Presbiteral (CIC 501, && 1 e 2).
11. Aprovação e entrada em vigor

& 1 Os estatutos do CP são aprovados em sessão ordinária, com voto secreto, maioria absoluta nos primeiros dois escrutínios (2/3), e maioria relativa (metade mais um) no terceiro.

& 2 Os Estatutos do CP entram em vigor na data da sua promulgação por parte do Bispo.

12- Transitória

Os presentes Estatutos são aprovados e promulgados ad experimentum por um período de cinco anos.


Diocese de Gurúè e Casa Diocesana, aos 5 de Abril de 2012, Quinta Feira Santa


+  Francisco Lerma Martínez
Bispo de Gurúè

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